Ao pensar em investir em uma franquia, um dos pontos mais importantes é entender como funciona o contrato que regula essa relação.
É esse documento que define as obrigações e os direitos de ambas as partes, além de garantir a transparência necessária para que o franqueado se sinta seguro ao entrar no negócio.
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Com a criação da Lei de Franquias (8.955/94) nos anos 1990, o sistema de franchising no Brasil passou por uma verdadeira revolução, conferindo organização e credibilidade ao setor.
Essa legislação trouxe uma estrutura clara, tornando obrigatória a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento essencial no processo de decisão do franqueado.
A evolução com a Nova Lei de Franquias
Em 2020, a Lei de Franquias foi revisada e atualizada para atender às novas demandas do mercado. A Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) veio para modernizar o setor e reforçar a importância da COF como ferramenta de transparência.
Segundo a advogada especialista em franchising, Renata Carvalho, a nova legislação trouxe benefícios tanto para o franqueador quanto para o franqueado.
“A Nova Lei de Franquias eliminou ambiguidades que existiam na antiga regulamentação. Ela fortaleceu a relação comercial ao exigir mais clareza sobre as condições do contrato e o modelo de operação da franquia. Isso permite ao franqueado tomar decisões mais conscientes e bem-informadas.”
O papel da Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é entregue ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato e deve conter todas as informações necessárias sobre a franquia. Entre os itens que devem estar descritos, destacam-se:
- Investimento inicial: Detalha os custos para abrir a unidade, como taxa de franquia, capital de giro e despesas com instalação.
- Taxas recorrentes: Informações sobre royalties, fundo de propaganda e outras taxas que serão cobradas ao longo do contrato.
- Suporte oferecido pela franqueadora: Inclui treinamentos, assistência operacional e suporte em marketing.
- Território de atuação: Define se o franqueado terá exclusividade na região e as condições para atuar fora do território.
- Histórico da franquia: Dados financeiros e informações sobre processos judiciais envolvendo a marca.
De acordo com o consultor de franquias Marcos Antunes, a COF é a principal ferramenta para garantir a segurança jurídica do franqueado.
“A análise da COF é indispensável para entender todos os aspectos do negócio. Além disso, é importante que o candidato procure referências de outros franqueados da rede para ter uma visão prática do dia a dia da operação.”
Cláusulas que merecem atenção no contrato
O contrato de franquia contém uma série de cláusulas que merecem uma análise detalhada. Algumas delas incluem:
- Território: Define a área de atuação do franqueado e se há exclusividade na região.
- Fornecedores homologados: Estabelece quais produtos e serviços devem ser adquiridos de fornecedores indicados pela franqueadora.
- Rescisão e penalidades: Detalha as condições para encerramento do contrato e as possíveis multas em caso de descumprimento de cláusulas.
- Renovação do contrato: Regras para continuar na rede após o vencimento do contrato inicial, que podem incluir taxas adicionais.
A advogada especializada em contratos empresariais, Fernanda Lopes, destaca a importância de o franqueado compreender os limites impostos pelo contrato.
“O contrato de franquia não é apenas uma formalidade. Ele é um guia que regula toda a relação comercial. O franqueado deve entender que há regras a serem seguidas, mas também direitos que precisam ser respeitados pela franqueadora.”
A experiência prática no franchising
A Touti, uma franquia de cosméticos e perfumaria, é um exemplo de como o contrato de franquia bem estruturado pode trazer segurança e clareza ao franqueado. Com investimento inicial a partir de R$ 12 mil, a Touti oferece modelos de negócios acessíveis e suporte completo para quem está começando.
Para Adriana Silveira, diretora de expansão da Touti, um contrato transparente é fundamental para o sucesso da rede.
“Nosso objetivo é criar uma relação de confiança com os franqueados. Por isso, fazemos questão de detalhar todas as etapas do negócio na COF, desde o suporte oferecido até as expectativas de retorno financeiro. Isso ajuda o franqueado a começar o negócio com segurança e planejamento.”
Cuidados ao analisar a COF e o contrato
Antes de assinar qualquer contrato, é essencial que o candidato a franqueado leia a COF na íntegra e, se possível, consulte um advogado especializado em franquias. Isso porque as cláusulas precisam ser compreendidas em sua totalidade, para evitar conflitos ou surpresas no futuro.
Segundo Marcos Antunes, “Um dos maiores erros dos candidatos é deixar de lado a análise jurídica do contrato. Essa etapa pode evitar problemas como descumprimento de cláusulas ou falta de entendimento sobre as responsabilidades da franquia.”
Contratos de franquia
Os contratos de franquia são muito mais do que um simples acordo comercial. Eles são a base para uma relação sólida e transparente entre franqueador e franqueado. A análise cuidadosa da COF e do contrato garante que ambas as partes estejam alinhadas e preparadas para o sucesso do negócio.
Se você está pensando em investir em uma franquia, como a Touti, dedique tempo para entender todos os detalhes do contrato. Essa é a melhor forma de começar sua jornada no franchising com confiança e planejamento.